Se quer vender o carro usado a um particular, tem de preencher a declaração de venda automóvel. Este documento é obrigatório para formalizar a transação de venda, garantindo que ambas as partes têm registo do negócio.
Uma vez que é uma declaração imprescindível, deve ter atenção ao seu preenchimento e encargos associados a esta operação.
De certeza que já reparou que não existe um documento designado declaração de venda carro. O nome oficial desta declaração é Requerimento de Registo Automóvel.
Este título identifica os intervenientes no processo de compra e venda de um carro usado e regista a compra. Isto é, formaliza a transferência de propriedade de um indivíduo para outro. Em suma, este documento funciona como um comprovativo de venda automóvel.
A declaração de venda inclui informações sobre a viatura, como a marca, modelo, ano, cor e número de série, bem como os dados pessoais do comprador e do vendedor. Contêm também o preço de venda, as condições de pagamento e as assinaturas das partes.
Este registo é essencial para evitar problemas futuros, porque transfere a responsabilidade do veículo para o comprador. Evitando, assim, que seja incumbido de pagar multas ou impostos.
Tenha em atenção que este é o único documento válido por lei que garante a transferência de propriedade automóvel. Se lhe pedirem para assinar outra declaração, como termo de responsabilidade, não aceite.
O documento venda automóvel, além de formalizar a transação e garantir segurança para os envolvidos na compra e venda do carro, também acumula outras finalidades, como:
Transferência resultante de uma herança;
Extinção da reserva de propriedade;
Substituição do Documento Único Automóvel (DUA), certificado de matrícula, livrete ou título de registo de propriedade;
Pedido de uma segunda via.
O Requerimento de Registo Automóvel pode ser pedido presencialmente nos balcões do Instituto do Registo e do Notariado (IRN) ou nas Lojas do Cidadão. Nestes casos, deve levar também consigo o certificado de matrícula e o documento de identificação. Caso prefira, pode levar já a declaração preenchida, online ou manualmente e entregar presencialmente.
Atualmente, também pode submeter o pedido através do portal Automóvel Online e usufruir de 15% de desconto. Para tal, tanto o comprador como o vendedor devem ter um Cartão de Cidadão com certificado digital. Se for necessário adicionar documentos digitalizados, a declaração de venda deve ser pedida por um advogado, solicitador ou notário.
A emissão da declaração de venda automóvel tem custos associados, que variam consoante as alterações que submete.
Para o registo inicial, são cobrados 55 euros. Por cada registo subsequente, o montante sobe para os 65 euros. Caso seja necessário fazer alterações no registo - como nome ou morada -, pedir uma segunda via ou pedir substituição é aplicado o valor de 30 euros.
Preencher a declaração de venda é relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes. Em primeiro lugar, deve preencher em letras maiúsculas, sem emendas ou rasuras. Para evitar quaisquer erros, pode preencher online e imprimir o documento numa folha, frente e verso.
Na primeira secção, adicione os dados da matrícula, marca e número de quadro. Estas informações estão disponíveis no livrete.
Na secção seguinte, "Ato(s) de registo requerido(s)”, marque a opção "Declaração para registo de propriedade (Contrato verbal de compra e venda)”.
Nos pontos 3 e 4 deve inserir os dados relativos ao sujeito ativo (comprador) e ao sujeito passivo (vendedor).
Se quiser incluir um utilizador do veículo que não seja o proprietário, como, por exemplo, o seu filho/a, preencha a secção seis, “Utilizador”.
No ponto 7, relativo às “Declarações”, o vendedor deve assinalar a declaração de venda e incluir a data do contrato.
A secção 8 é preenchida pelo comprador, uma vez que são pedidos os dados bancários para receber eventuais reembolsos, caso a declaração de venda não seja aceite.
No último ponto, a secção 9, o comprador e o vendedor devem assinar.
Dica
Lembre-se de guardar uma cópia da declaração de venda para fins de registo ou eventuais necessidades futuras.
Para obter a declaração de entrega de veículo vendido, o comprador tem de fazer o registo no prazo de 60 dias após a celebração do contrato. Caso o prazo seja ultrapassado, são aplicadas multas de valor igual ao do emolumento.
Portanto, verifique se o registo de propriedade foi transferido e a declaração de venda foi preenchida corretamente. Caso contrário, ainda continuará a ser responsável pelo automóvel. Além disso, poderá enfrentar problemas legais caso as condições de venda não tenham sido corretamente documentadas na declaração.
Solicitar uma declaração de venda é um processo simples, porém implica tempo, deslocações e atenção ao detalhe. Mas o Clica e Vende Carro pode tratar deste procedimento por si.
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