Vender um carro usado levanta uma série de dúvidas: que documentos são necessários para a venda? Como preencher a declaração de venda automóvel? É possível vender um carro importado?
Entre as perguntas, surge uma questão relativa à declaração da venda de veículos às Finanças. Ou seja, será que a venda ou compra de automóvel entra no IRS?
A resposta não é tão clara como parece. Tudo depende do volume de vendas e da frequência com que estas ocorrem.
Mas vamos responder em detalhe a esta questão e explicar os cuidados que deve ter ao vender o seu carro.
Primeiro, importa perceber o que a Autoridade Tributária considera como rendimentos empresariais e profissionais. Segundo o artigo 3.º do Código do IRS, estes rendimentos são decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária, ou auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços.
Por outras palavras, o artigo indica que as vendas de bens pessoais, como um carro, não são consideradas uma atividade comercial, mas sim a alienação de património pessoal. Assim, se vender o seu carro esporadicamente, por exemplo, a cada dois anos, não precisa de incluir essa venda na sua declaração de IRS, porque não está sujeito a tributação.
Contudo, caso realize várias vendas de automóveis num breve período, a Autoridade Tributária pode considerar que está a exercer uma atividade comercial. Neste caso, poderá ser obrigado a declarar os rendimentos obtidos e a pagar imposto sobre venda de carros usados, podendo ainda ter de pagar eventuais multas por falta de declaração.
Em suma, ao vender o carro apenas ocasionalmente, não precisa de se preocupar em declarar a transação de veículos às Finanças. Porém, caso tenha vendido vários automóveis por ano, é recomendável consultar um contabilista para evitar problemas com a Autoridade Tributária.
Embora a venda de um automóvel por um particular não seja tributada, existem algumas exceções que podem obrigar ao pagamento de imposto sobre venda de carros usados, como, por exemplo:
Quando o carro é vendido por um valor significativamente superior ao preço de compra pode ser entendido como um ganho patrimonial e estar sujeito a tributação;
Caso a venda faça parte de uma atividade profissional ou comercial, ou seja, se vende regularmente carros para obter rendimento, a Autoridade Tributária pode considerar essa prática como uma atividade empresarial. Para evitar eventuais coimas, deve registar-se como trabalhador independente e declarar esses rendimentos no IRS;
Caso se verifiquem indícios de especulação com veículos, como a compra e venda frequente de automóveis sem um período significativo de uso. Nestes casos, a Autoridade Tributária pode exigir o pagamento de impostos sobre esses rendimentos. Isto aplica-se principalmente a condutores que comprem carros usados a preços baixos e os vendam rapidamente por valores mais altos.
Mesmo que não necessite declarar a venda do carro no IRS, deve ter em atenção alguns cuidados para evitar complicações durante o processo.
Elaborar um contrato de compra e venda protege não só o comprador, mas também o vendedor. Este documento formaliza a transação e garante que as partes cumpram as condições acordadas.
O contrato de compra e venda deve incluir:
Identificação completa do comprador e do vendedor
Informações do automóvel: marca, modelo, ano, quilometragem, matrícula;
Valor da transação;
Declaração de entrega do carro em bom estado.
Notifique a sua seguradora que irá vender o carro, para que o seguro seja cancelado no final do dia da transação. Caso compre um novo automóvel, o valor residual do seguro pode ser transferido para o do novo veículo.
Esta etapa é fundamental para não ser responsabilizado por qualquer sinistro que ocorra com o automóvel.
Um dos passos mais importantes é preencher a declaração de venda do automóvel e alterar o registo de propriedade. Isto é essencial para garantir que as responsabilidades legais e fiscais associadas ao veículo sejam transferidas para o novo proprietário.
O processo pode ser feito pelo vendedor ou comprador, presencialmente ou online, no Instituto dos Registos e Notariado. Para tal, é necessário a identificação das partes, o Documento Único Automóvel e a declaração de venda do automóvel.
Antes de vender o carro, certifique-se de que não existem dívidas associadas ao veículo, como multas em aberto, pagamentos ao Estado ou créditos associados ao automóvel.
Caso existam encargos por liquidar, resolva-os antes da venda para evitar problemas legais.
Se quer vender um carro sem preocupações com eventuais questões fiscais, o Clica e Vende Carro é a solução ideal. Através da nossa plataforma, garante que a declaração de venda automóvel é preenchida corretamente.
No Clica e Vende Carro tratamos do processo completo, desde a avaliação inicial do carro até a transferência de propriedade: tudo elaborado de forma profissional e transparente. E ainda lhe damos a garantia de pertencermos a um grupo líder em Portugal: o Grupo Salvador Caetano.
Outra vantagem é a conveniência: pode entregar o carro num dos pontos de compra ou agendar uma recolha na sua morada.
Com o Clica e Vende Carro, vender o carro pode ser uma experiência simples, segura e sem complicações, com a garantia de que todos os detalhes são tratados com rigor.